As Convenção Coletiva é um acordo feito entre os trabalhadores de uma categoria e seus empregadores, por intermédio dos Sindicatos de ambos.
Funções |
Valor |
Auxiliar Geral (ingresso) |
R$1.143,50 |
Auxiliar Geral após 180 dias |
R$1.203,50 |
Profissional – PISO |
R$1.364,00 |
Até 20 hora no mês |
Acréscimo de 60% |
Acima de 20h no mês |
Acréscimo de 80% |
Feriados e Domingos |
Terão as horas remuneradas em dobro - 100% sobre o valor da hora normal |
As horas noturnas (entre 22h e 5h do dia seguinte) serão remuneradas com adicional de 60%.
A cada 2 anos de serviços prestados à mesma empresa, o empregado tem direito a uma gratificação de 50% sobre o Piso salarial, devendo ser paga em uma única parcela no mês de aniversário de admissão juntamente com o salário do mês.
As empresas concederão um auxílio funeral correspondente ao valor de 1 (um) salário mínimo, destinado ao sepultamento do empregado que vier falecer, e será quitado juntamente com as verbas rescisórias ao beneficiário do empregado
Na época do empregado se aposentar, a empresa pagará ao empregado, desde que tenha acima de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa, um abono equivalente a 1 (um) salário nominal, na época da aposentadoria.
Por ocasião do casamento, o empregado aproveitará do abono de falta de até 5 (cinco) dias.
A licença Paternidade é de 5 (cinco) dias.
O Abono de falta por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado será de 3 (três) dias úteis consecutivos.
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